Temporada Da DIRPF/2021 E As Inúmeras Dúvidas Dos Contribuintes

Temporada da DIRPF/2021 e as inúmeras dúvidas dos contribuintes

Com a chegada do mês de março, as pessoas físicas têm que acertar as suas contas com o Fisco, através da elaboração e entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (DIRPF/2021), cujo prazo máximo para entrega seria em 30/04/2021.

Porém, devido a pandemia da COVID-19, excepcionalmente, esse prazo foi alterado para 31/05/2021. No Congresso Nacional também já está em trâmite um Projeto de Lei para que esse prazo seja estendido para 31/07/21.

É fato que o cumprimento desta obrigação vem se tornando cada vez mais complexo devido às inúmeras e constantes mudanças na legislação em vigor devido os mecanismos criados pela Receita Federal para cruzamento de informações, o que requer um criterioso planejamento para minimizar a carga tributária.

Diante desta complexidade, a Baker Tilly possui uma equipe técnica de profissionais especializada e atualizados para auxiliar quanto a elaboração das questões tributárias em relação à DIRPF/2021. Os erros, omissões e entrega fora do prazo sujeitam o contribuinte à multa, bem como demora na restituição do imposto, visto que, via de regra, a prioridade é dada àqueles que se antecipam na entrega.

Quem está obrigado a entregar a DIRPF/2021, relativa ao ano calendário 2020?

Estão obrigadas à apresentação da Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2021, as pessoas físicas (MEI, sócio ou titular de empresa) residentes no Brasil, que no ano-calendário de 2020:

– Receberam rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

– Receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

– Obtiveram, em qualquer mês do ano-calendário, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– Relativamente à atividade rural:

a) Obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;

b) Pretendam compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano calendário de 2020;

c) Tiveram posse ou a propriedade, em 31/12/2020 de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

–  Passaram à condição de residente no Brasil.

– Optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da (Lei nº 11.196/2005).;

– Tenham sido beneficiários do auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) de que trata a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, e que tenham recebido outros rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76 (vinte e dois mil, oitocentos e quarente e sete reais e setenta e seis centavos).

– Realizaram operações em Bolsas de Valores, Mercadorias, de Futuro e assemelhadas.

A Baker Tilly, desta forma, coloca à disposição de clientes e demais interessados equipe especializada em serviços profissionais relacionados à tributação das pessoas físicas nacionais e estrangeiras, tais como:

a) Planejamento Tributário;

b) Cálculos mensais do carnê-leão e mensalão;

c) Declaração de Ajuste Anual-DIRPF;

d) Declaração de Espólio;

e) Declaração de Saída Definitiva do País; e

f) Declaração de Bens e Direitos no Exterior (BACEN).

Quais são os documentos necessários para a elaboração da DIRPF/2021?

– Informes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras, inclusive INSS;

– Informes de contribuições e/ou saques em contas de previdência privada;

– Rendimentos de aluguéis (providenciar relação contendo nome do inquilino, CPF e valores recebidos mensalmente no ano de 2020);

– Aplicações financeiras: extrato contendo a posição em 31/12/2020 e os rendimentos do exercício;

– Extrato com saldos bancários em 31/12/2020;

– Informações de criptoativos; (qualquer tipo de moeda digital – BitCoin, altcoins como Ether, XRP, Bitcoin Cash, Tether, Chainlink, Litecoin ou payment tokens e outros).

– Comprovantes de despesas, tais como:

  1. a) médicas;
  2. b) dentistas
  3. c) hospitais
  4. d) seguro-saúde

Nota1: Será necessário o nome, CPF ou CNPJ, valores pagos e datas do efetivo pagamento.

– Despesas com instrução: nome do estabelecimento de ensino, CNPJ, valores pagos e datas de pagamento;

– Comprovantes de pagamento de consórcios, financiamento de veículos, prestação da casa própria (Sistema Financeiro da Habitação);

 

– Comprovantes de contribuição a Previdência Oficial – INSS, de empregado doméstico, com o nome e respectivo número de inscrição no INSS (NIT);

– Declaração DIRPF/2020, ou seja, do ano anterior;

Nota2: Caso alguns bens não estejam na declaração anterior, será necessário cópia dos seguintes documentos: a) de compra e venda de imóveis e b) de compra e venda veículos e outros bens.

Nota3: No caso de ainda não possuir o documento oficial, tais como, Registro do Imóvel no RGI, ou o documento do veículo, independentemente do antigo proprietário não informar na declaração dela a baixa do referido bem.

 

A Baker Tilly já está trabalhando com a elaboração das Declarações de Imposto de Renda das Pessoas Físicas do exercício de 2021 (ano-calendário de 2020), desde o dia 1º de março de 2021.

 

Benício Moté e Paulo Buzzi, sócios da Baker Tilly no Rio de Janeiro.

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