Saiba Como Fechar Uma Empresa Optante Pelo Simples Nacional

Saiba como fechar uma empresa optante pelo Simples Nacional

Ser dono da própria empresa é o sonho de muitos brasileiros. Acontece que de acordo com o estudo Demografia das Empresas e Estatísticas de Empreendedorismo, divulgado no ano passado, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil, mais uma vez, está fechando mais empresas do que abrindo.

Segundo os números da pesquisa, em 2017 existiam 4,458 milhões de empresas ativas no território nacional, segundo o Cadastro Central de Empresas (Cempre). Naquele ano, foram criadas 676 mil empresas, e 699 mil se tornaram inativas.

Nesse ano, por conta da pandemia, a crise afetou especialmente o comércio (39,4%) e serviços (37%) – muitas delas optantes pelo Simples Nacional, um regime tributário assim como o Lucro Real e o Presumido, no entanto com algumas vantagens e limitações.

Fechar uma empresa optante pelo Simples envolve custos, além de uma série de formalidades e passo a passo, que devem ser observados pelos empresários.

Quanto custa fechar uma empresa?

Mas, em meio às inúmeros perguntas, a principal dúvida é sobre quanto custa fechar uma empresa do Simples Nacional?

Não existe um valor fixo, pois cada escritório de contabilidade/profissional contador tem a sua precificação para este serviço e que dependerá também se o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica do empreendedor possui débitos ainda a serem pagos e das taxas solicitadas pelos órgãos.

A baixa no CNPJ também pode ser solicitada diretamente na Junta Comercial, onde há o pagamento de uma taxa, sendo que cada estado estipula o valor da guia.

Continue a leitura e saiba os detalhes de como fechar uma empresa optante pelo Simples Nacional. Boa leitura!

Como saber se a empresa é Simples Nacional?     

Nem todas as empresas podem optar por esta categoria, pois o Simples foi criado especialmente para os micro e pequenos negócios brasileiros, sendo Micro Empreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP)

Uma das mais importantes observações está relacionada à atividade profissional: algumas áreas não podem ser enquadradas neste regime tributário. Além disso, uma das principais regras é o porte, que é definido pelo faturamento da empresa: apenas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte podem optar pelo Simples Nacional. Sendo as Empresas de Pequeno Porte (EPP) aquelas que faturam de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais de faturamento nos últimos 12 meses.

Antes do Simples, os micro e pequenos empreendedores deveriam optar pelo regime Lucro Presumido ou o Lucro Real, pagando tributos com alíquotas maiores e recolhendo os impostos em diversas guias, cada uma com o seu prazo.

Com a criação desse regime tributário, o empreendedor passou a recolher os impostos em uma única guia mensal: o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Para saber se sua ideia de negócio é uma das categorias permitidas nesta modalidade, deve-se consultar a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE), onde existe uma lista de códigos de cada atividade profissional legalizada no Brasil.

O que é necessário para fechar uma empresa do Simples Nacional?

Vamos listar, abaixo, tudo o que você deve providenciar para o fechamento.

– O empreendedor precisa solicitar, no site da Previdência Social, um documento que certifica que o negócio não possui débitos pendentes;

– Deve, ainda verificar com a Prefeitura se há pendências no pagamento do ISS. Se a inscrição for Estadual, é preciso verificar junto à Secretaria da Fazenda se há pendências no pagamento do ICMS e quitá-las;

– A Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida da União é mais um documento que deve ser solicitado e que comprova que não há débitos pendentes junto ao Governo Federal;

– Também é necessário protocolar um pedido de arquivamento de atos de extinção do empresário na Junta Comercial. Para tanto, é preciso apresentar os certificados de quitação obtidos nos passos anteriores. Empresários de pequeno e médio porte não precisam fazer esse pedido para fechar o negócio;

– Por fim, o último passo para fechar as portas de qualquer empresa, é dar baixa no CNPJ. Isso é feito por meio do site da Receita Federal, no programa Coleta Online. Ele gera a solicitação de cancelamento do CNPJ e o Documento Básico de Entrada (DBE), que deve ser assinado e reconhecido em cartório.

Empresas optantes pelo Simples com sócios

Se a empresa tiver sócios, é preciso a formalização do distrato social com as assinaturas de todos os sócios.

Empresas Simples e funcionários

Vale ressaltar que não há como encerrar uma empresa optante pelo Simples sem antes finalizar o contrato de trabalho com os colaboradores. Todos os direitos previstos pela Lei Trabalhista devem ser pagos, incluindo o pagamento do saldo dos salários, aviso prévio, décimo terceiro, férias vencidas ou proporcionais, multa dos 40% sobre o valor do Fundo de Garantia e emissão das guias para a entrada do seguro-desemprego.

Quanto tempo demora para cancelar o CNPJ?

O prazo para arquivamento do distrato pode variar de acordo com o estado, porém, a baixa do CNPJ será dada em três dias, caso não haja nenhuma pendência.

 

Em resumo, para que se possa calcular corretamente os custos do encerramento e, por fim, conseguir a certidão de baixa de inscrição no CNPJ, aconselha-se buscar o auxílio de um contador, que dará todas as orientações ao empresário, fazendo com que ele e a empresa não tenham custos desnecessários durante todo o processo.

 

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