Prorrogada entrega da declaração do Imposto de Renda 2020
Imposto de Renda das Pessoas Físicas.
Em meio a todas as incertezas e dificuldades que o presente momento tem apresentado, causadas pela pandemia de COVID-19, os governantes dos entes federativos e da União Federal, têm publicado uma série de legislações visando a desoneração da carga tributária e flexibilização de regras, buscando manter da atividade econômica e o bem estar social.
Diante disso, em 01.04.20, foi publicada a Instrução Normativa 1.930 pela Secretaria da Receita Federal, prorrogando o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda das pessoas físicas do exercício financeiro de 2020, de 30 de abril de 2020 para 30 de junho de 2020, e trazendo outras importantes alterações:
- A dispensa de informar o número dos Recibos de Entrega das Declarações relativas ao exercício financeiro de 2019.
- Prorrogação nos prazos de pagamento para quitação do saldo de imposto devido, sendo a primeira ou quota única, que vencia em 30.04.20, prorrogado para 30.06.20, e as demais quotas a partir desta data.
- Os contribuintes que optarem pelo pagamento do saldo de imposto devido pela modalidade débito automático em conta corrente, deverão apresentar a Declaração até o dia 10.06.20, se for quitar o saldo em quota única. Caso escolham fazer a quitação em até 8 quotas, deverão apresentar a Declaração entre os dias 11 e 30.06.20.
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