6 Mudanças Tributárias Ocasionadas Durante A Pandemia

6 mudanças tributárias ocasionadas durante a pandemia

A crise provocada pela Covid-19 segue transformando rotinas e leis no Brasil. Desde o início, o governo, por meio do Ministério da Economia e Receita Federal, vem anunciando uma série de iniciativas tributárias para reduzir os efeitos da crise causada pelo novo coronavírus no país.

Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IR), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto para Operações Financeiras (IOF), Simples Nacional, PIS e Confins, são alguns tributos que sofreram modificações no enfrentamento contra a pandemia.  As mudanças atingem e beneficiam grandes empresas, pequenos negócios, microempreendedores individuais, empregadores de trabalhadores domésticos e pessoas físicas.

A seguir, confira 6 medidas que alteraram o funcionamento, prazos e arrecadação dos principais tributos.

 

1) Prorrogação do IR

Atendendo a um pedido dos contribuintes, a Receita Federal prorrogou para 30 de junho a entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoas Física (IR). Antes, o prazo acabava em 30 de abril.

Vale lembrar que o calendário de restituição permaneceu o mesmo, iniciando em maio com o lote prioritário, sendo os idosos, pessoas com deficiência e doenças graves, encerrando em setembro. A previsão do Fisco é injetar R$ 26 bilhões na economia com as restituições.

 

2) Produtos nacionais e importados

A Receita desonerou, até setembro, a cobrança de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de produtos nacionais e importados necessários ao combate da doença.

Entre os produtos que estão isentos de IPI estão artigos de laboratório ou de farmácia, luvas, termômetros clínicos, álcool, desinfetantes e todos os outros equipamentos e acessórios de proteção individual (EPIs) usados pelas equipes de saúde. Segundo cálculos de especialistas, o impacto da medida será de R$ 600 milhões.

O Fisco reduziu a zero as alíquotas do Imposto de Importação para produtos de uso médico-hospitalar até o fim do ano, além de isentar kits para testes de coronavírus e medicamentos.

 

3) Tributos do Simples Nacional

O governo prorrogou, por 6 meses, o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional, relativos aos períodos de março, abril e maio. A medida vale para pequenas empresas e também se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEIs), ficando da seguinte forma:

  • Apuração março, que seria paga em 20 de abril, fica com vencimento para 20 de outubro;
  • Apuração de abril, que seria paga em 20 de maio, fica com vencimento para 20 de novembro;
  • Apuração de maio, que seria paga em 22 de junho, fica com vencimento para 21 de dezembro.

 

4) Alíquota zero na área de crédito

O Fisco zerou a alíquota do Imposto para Operações Financeiras (IOF) para as operações de crédito. A isenção é válida de 3 de abril a 3 de julho. Segundo projeções, com a isenção, o governo espera reduzir o custo das operações de crédito. A perda de arrecadação será de R$ 7 bilhões.

* O IOF é um imposto cobrado em cima das operações de empréstimo, compra de moeda estrangeira ou contratação de seguro, por exemplo.

 

5) Adiamento e parcelamento do FGTS dos trabalhadores

Com o adiamento e pagamento parcelado do depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), todos os empregadores, inclusive o empregador de trabalhador doméstico, poderão se beneficiar da medida. Funciona da seguinte forma:

  • Fica suspensa a obrigatoriedade do recolhimento referente aos períodos de março, abril e maio, com vencimento em abril, maio e junho;
  • Para ter direito ao benefício, o empregador é obrigado a declarar as informações no eSocial até o dia 7 de cada mês e a emitir a guia de recolhimento do Documento de Arrecadação (DAE);
  • O recolhimento do FGTS poderá ser feito em 6 parcelas fixas com vencimento no dia 7 de cada mês, com início em julho e fim em dezembro.

 

6) FGTS, PIS/Pasep, Cofins

O governo também postergou o prazo de pagamento de alguns tributos pagos pelas empresas. Foi adiado o recolhimento de FGTS, PIS/Pasep, Cofins, contribuição patronal para a Previdência e da parcela da União das empresas optantes pelo Simples Nacional.

O vencimento de abril e maio, relativo às competências de março e abril, passou para agosto e outubro. O governo estima que são R$ 80 bilhões que ficarão no caixa dessas empresas com esta postergação.

Vale lembrar, que essa medida trata-se de um adiamento da cobrança por dois ou três meses, dependendo do caso. Depois, as empresas terão de recolher o tributo devido.

 

O que não mudou ou não tem definição?

Nada mudou até o momento nos prazos e regras em tributos como o Imposto sobre a Renda (IR) das empresas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A Baker Tilly está monitorando a situação para informar sobre as novidades no cenário corporativo e nas mudanças tributarias relacionadas à pandemia. Continue acompanhando o nosso blog e fique por dentro das principais novidades.

 

Referência: https://www.gazetadopovo.com.br/republica/a-reforma-tributaria-do-coronavirus-como-a-pandemia-mudou-e-ainda-pode-mudar-os-impostos/

 

Baker Tilly Brasil

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