Medidas Fiscais Contra A Covid-19: Impacto Financeiro E Benefícios Para Empresas

Medidas fiscais contra a covid-19: impacto financeiro e benefícios para empresas

As medidas fiscais adotadas pelo Governo com a finalidade de minimizar o impacto econômico gerado pela COVID-19 fecharam o ano de 2020 na marca de R$ 620,5 bilhões. Deste valor, R$ 594,3 bilhões foram novas despesas e R$ 26,2 bilhões foram em redução de receitas.

Contudo, tais medidas fiscais não terão tanta força em 2021. Waldery Rodrigues, secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, defendeu a consolidação fiscal como diretriz do governo federal, sem gerar impactos negativos nos orçamentos dos próximos anos, buscando manter o teto de gastos.

O país destinou 8,5% do PIB em 2020, sendo esse valor superior à média dos países avançados (7,1%) e em desenvolvimento (4,3%).

A forte recuperação do PIB no terceiro e quarto trimestre de 2020 não foi suficiente para evitar sua queda. O ano de 2020 terminou com uma queda de 4,1%.

Despesas e receitas

O maior gasto com despesa foi referente ao auxílio financeiro emergencial. Em análise divulgada pelo governo em dezembro, o gasto chegou a R$ 321,8 bilhões, o tornando responsável por 51,86% do total gasto.

De acordo com Waldery Rodrigues, o gasto elevado é legítimo e segue a diretriz do governo federal de salvar vidas.

Em segundo lugar nas maiores despesas vem o auxílio financeiro emergencial federativo. Esse auxílio é referente a Lei Complementar 173/2020, que determinou o repasse de R$ 60,2 bilhões a municípios, estados e Distrito Federal.

As despesas direcionadas ao Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEM), destinado à preservação dos postos de trabalho, atingiu a marca de R$ 51,5 bilhões.

Analisando a parte da receita, o maior efeito no resultado é referente à redução temporária do IOF, Imposto sobre Operações Financeiras. A retração na arrecadação chegou a R$ 19,1 bilhões.

Benefícios para empresas

Com a finalidade de conter os impactos do COVID-19 na economia, o governo trabalhou com benefícios fiscais e tributários, a fim de controlar a situação.

O objetivo principal foi ajudar as empresas a passar pela crise, diminuindo o número de demissões e contribuindo com os pequenos negócios através do Auxílio Emergencial para que possam se manter de pé ao longo deste momento tão difícil. Afinal, o desemprego afeta a qualidade de vida da população tanto quanto o vírus.

Veja a seguir algumas das principais medidas adotadas pelo governo para um melhor desempenho da gestão fiscal e tributária.

Redução das alíquotas de imposto sobre a folha dos colaboradores para empresas enquadradas no Lucro Presumido e Lucro Real

A medida provisória nº 932/2020, convertida na Lei Nº 14.025, garantiu que empresas que se enquadram no Lucro Real e no Lucro Presumido e que tenham colaboradores, tivessem redução nas alíquotas do “Sistema S” de 50% durante três meses.

Essa alíquota consiste em impostos que as empresas devem pagar mensalmente com base na folha de pagamento dos seus colaboradores.

Programa emergencial de suporte ao emprego

O programa teve como objetivo a concessão de empréstimo a sociedades cooperativas, sociedades empresariais e empresário a fim de auxiliá-los no pagamento da folha salarial de seus colaboradores.

O empréstimo foi disponibilizado às empresas para o pagamento de dois meses de salário, com o limite de R$ 2.090,00, ou duas vezes o salário mínimo por funcionário.

Aumento da validade da CND

A validade das Certidões Negativas e Certidões Positivas com efeitos de negativas válidas, concernentes a débitos federais inscritos e não inscritos em dívida ativa, foi prorrogada em 90 dias.

A Resolução Conjunta nº 555/2020, emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foi o instrumento utilizado para adotar essa ação.

Adiamento do vencimento de PIS, COFINS e CPRB para empresas enquadradas no Lucro Presumido

A portaria nº 139/2020 colocou em prática outra medida fiscal como benefício às empresas. Segundo ela, as empresas que se enquadram no Lucro Presumido e que contribuem com os impostos COFINS, INSS Patronal e PIS tiveram a data de vencimento para pagar essas obrigações prorrogadas.

Outra portaria, a portaria nº 150/2020, complementou essa ação incluindo a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, CPRB, das empresas que são tributadas como Lucro Real ou Lucro Presumido.

Essas medidas são alguns dos exemplos que o governo brasileiro tomou para ajudar a economia e empresas neste momento de crise. Em contrapartida, as empresas devem se adaptar temporariamente às mudanças e buscar a responsabilidade fiscal e o suporte aos funcionários em um momento tão difícil.

Quer saber mais sobre este e outros assuntos? Acesse nosso blog e mantenha-se informado!

×Close search
Buscar