Aspectos Gerais Relativos à Declaração De Imposto De Renda Do Exercício Financeiro De 2020

Aspectos gerais relativos à declaração de Imposto de Renda do exercício financeiro de 2020

A partir do primeiro dia do mês de março, começa a “maratona” anual de todo brasileiro para preparar a sua Declaração de Imposto de Renda do exercício financeiro de 2020, relativa ao ano-calendário de 2019.

Para que cada contribuinte, tal como um corredor, consiga concluir com sucesso essa verdadeira prova de resistência, são necessários alguns cuidados listados abaixo, sendo o primeiro deles, reunir todos os documentos, tais como:

  1. Informes de Rendimentos de todas as fontes de recursos financeiros que o contribuinte tenha obtido no decorrer de 2019, tais como, aposentadorias, aplicações financeiras de renda fixa ou variável, salários, dividendos e pró-labore. Checar se os valores informados estão corretos e, se não estiverem, exigir das fontes pagadoras a correção das informações.
  2. Recibos comprobatórios de gastos com planos de saúde, hospitais, médicos, dentistas, fisioterapeutas e psicólogos, do próprio contribuinte e de seus dependentes. Checar se tem todos os recibos, se faltar algum é o momento de buscar com os profissionais de saúde.
  3. Os cálculos e os Darfs relativos aos recolhimentos mensais de Carnê-Leão para aqueles contribuintes que são profissionais liberais.
  4. Verificar se todos os dependentes menores de idade tem o registro no CPF, se não tiverem, providenciar o mais rápido possível, junto à Receita Federal.
  5. Cópias de recibos de compra e venda de veículos ocorridas ao longo de 2019.
  6. Cópias de escrituras de compra e de venda de imóveis ocorridas ao longo de 2019.
  7. Cópias de Alvarás Judiciais e processos trabalhistas ou cíveis, nos quais o contribuinte tenha sido indenizado.
  8. Cópias da documentação comprobatória de indenizações de seguro.
  9. Cópias da documentação dos gastos com educação para os dependentes.

A lista acima é exemplificativa mas não exaustiva, sendo que os contribuintes tem que separar todo e qualquer documento que comprove o recebimento de rendimentos do trabalho, de aplicações financeiras, pensões, aluguéis, prêmios, indenizações de qualquer tipo e ganhos de capital obtidos nas alienações de imóveis e outros bens.

As pessoas físicas obrigadas a fazer a declaração de Imposto de Renda do exercício financeiro de 2020, são as seguintes:

  • Quem teve um rendimento tributável superior a R$ 28.559,70 no ano anterior.
  • Quem teve rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte ou não tributáveis, superior ao valor de R$ 40.000,00.
  • Quem teve uma receita bruta da atividade rural acima de R$ 142.798,50.
  • Quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendários anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019, que tenham sido gerados por atividades rurais.
  • Quem possuiu bens acima de R$ 300.000,00 até 31.12.19.
  • Quem Obteve ganho de capital sobre alienação de bens e direitos, sujeitos à incidência do Imposto.
  • Quem fez investimentos na bolsa de valores e mercados futuros.
  • Todos os estrangeiros que até o dia 31/12/19 se tornaram residentes para fins tributários no Brasil.
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Os prazos para a entrega da Declaração é o dia 30/06/20, até às 23 horas, 59 minutos e 59 segundos – prorrogado em virtude da pandemia de Covid-19. Esse prazo deve ser observado inclusive pelas pessoas físicas que se encontrem no exterior. O não envio da Declaração dentro desse prazo enseja a cobrança de multas, que vão de R$ 165,74 (multa mínima) até 20% do Imposto de Renda devido.

A falta de entrega da Declaração, para aqueles que estejam obrigados, trará muitos transtornos ao contribuinte, pois na base de dados da Receita Federal o CPF deste constará como irregular, o que o impedirá de abrir contas em bancos, obter empréstimos e financiamentos, participar de concursos públicos e obter vistos e passaportes.

Elencamos a seguir algumas situações que são bem complexas, e que demandam a ajuda e o exame de especialistas para a elaboração da Declaração de Imposto de Renda do exercício financeiro de 2020, com total segurança e sem o risco de, no prazo de 05 anos, ser intimado a dar explicações ou a pagar diferença de Imposto de Renda com multa de Ofício de 75% e Juros Selic acumulados. São elas:

  • Contribuinte que tenha recebido rendimentos acumulados de anos anteriores, decorrentes de ações judiciais ao longo do ano de 2019.
  • Contribuinte que seja pessoa física equipara à pessoa jurídica.
  • Contribuinte que seja cidadão brasileiro e tenha recebido rendimentos do exterior.
  • Contribuinte que pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendários anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019, relativamente à atividade rural.
  • Contribuinte que seja estrangeiro e tenha permanecido em solo brasileiro por 184 dias, consecutivos ou não, ao longo do ano de 2019, tornando-se obrigatoriamente residente para fins tributários no Brasil.
  • Declaração de Espólio de contribuinte falecido.
  • Contribuinte que tenha obtido renda através do loteamento ou incorporação de imóveis.
  • Contribuinte que obtido renda através do mercado de capitais.

Nós da Baker Tilly Auditores temos um time de especialistas preparados para ajudá-lo a cumprir essa “maratona” da forma mais segura e tranquila possível, seja qual for a sua situação, ou ainda, que seja uma situação da mais alta complexidade.

Caso precise, nos procure, pois estamos prontos para ajudá-los!

Baker Tilly

 

Última atualização em 03 de abril, às 11h45.

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