Imposto De Renda 2020: Conheça Aspectos Gerais Para Declaração

Imposto de Renda 2020: conheça aspectos gerais para declaração

Em 1º março, brasileiros de todos os cantos do país iniciaram a “maratona” para prepararem a Declaração de Imposto de Renda, referente ao exercício financeiro de 2020 e relativa ao ano-calendário de 2019.

Vale lembrar que o prazo para a entrega da declaração é até às 23h59, do dia 30 de junho – conforme prorrogação do governo federal frente a pandemia de Covid-19, inclusive pelas pessoas físicas que estejam no exterior. O não envio dentro desse prazo gera a cobrança de multas, que vão de R$ 165,74 até 20% do imposto de renda devido.

A falta de entrega da declaração, para aqueles que sejam obrigados, trará muitos transtornos ao contribuinte, pois, na base de dados da Receita Federal, o CPF ficará irregular, impedindo a abertura de contas bancárias, empréstimos e financiamentos, além de não poder participar de concursos públicos, obter vistos e passaportes.

Para que cada contribuinte, tal como um atleta de uma verdadeira maratona, consiga concluir com sucesso essa prova de resistência são necessários alguns cuidados, sendo o primeiro deles reunir todos os seguintes documentos listados abaixo.

– Informes de rendimentos de todas as fontes de recursos financeiros que o contribuinte tenha obtido no decorrer de 2019, tais como: aposentadorias, aplicações financeiras de renda fixa ou variável, salários, dividendos e pró-labore. Checar se os valores informados estão corretos e, se não estiverem, exigir das fontes pagadoras a correção das informações.

– Devem ser contabilizados os recibos comprobatórios de gastos com planos de saúde, hospitais, médicos, dentistas, fisioterapeutas e psicólogos do contribuinte e, claro, de seus dependentes. Caso falte algum recibo, busque com o médico/profissional de saúde.

– Os cálculos e os Darfs (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) relativos aos recolhimentos mensais de carnê-leão para aqueles contribuintes que são profissionais liberais.

– Outra importante dica é verificar se todos os dependentes menores de idade têm o CPF, se não tiverem, providenciar o mais rápido possível, junto à Receita Federal.

– O contribuinte deve anexar cópias de recibos de compra e venda de veículos, de escrituras de compra e de venda de imóveis, alvarás judiciais, processos trabalhistas ou cíveis nos quais o contribuinte tenha sido indenizado no ano passado.

– Cópias das documentações de indenizações de seguro e de documentos que mostrem gastos com educação, mesmo que para dependentes, também devem ser inclusas na declaração.

A lista acima é um exemplo que pode facilitar a vida do contribuinte. O importante é separar todo e qualquer documento que comprove o recebimento de rendimentos de trabalho, de aplicações financeiras, pensões, aluguéis, prêmios, indenizações de qualquer tipo e ganhos de capital obtidos nas alienações de imóveis e outros bens.

Quando falamos em pessoas físicas, são obrigadas a fazerem a declaração de Imposto de Renda do exercício financeiro de 2020:

– quem teve um rendimento tributável superior a R$ 28.559,70 em 2019;

– quem teve rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte ou não tributáveis, superior ao valor de R$ 40.000,00;

– quem teve uma receita bruta da atividade rural acima de R$ 142.798,50;

– quem pretenda compensar no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019, que tenham sido gerados por atividades rurais;

– quem possui bens acima de R$ 300.000,00, adquiridos até o último dia de 2019;

– quem obteve ganho de capital sobre alienação de bens e direitos, sujeitos à incidência do imposto;

– quem fez investimentos na bolsa de valores e mercados futuros;

– todos os estrangeiros que até o dia 31/12/2019 se tornaram residentes para fins tributários no Brasil;

– quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente do ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

A seguir, apresentamos também algumas situações que são bem complexas, que demandam a ajuda e o exame de especialistas para a elaboração da declaração com total segurança e sem o risco de que no prazo de cinco anos, o declarante seja intimado a dar explicações ou a pagar diferença de imposto de renda, com multa de ofício de 75% e juros (Selic) acumulados. São elas:

– contribuinte que tenha recebido rendimentos acumulados de anos anteriores, decorrentes de ações judiciais ao longo do ano de 2019;

– contribuinte que seja pessoa física equipara à pessoa jurídica;

– contribuinte que seja cidadão brasileiro e tenha recebido rendimentos do exterior;

– contribuinte que pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendários anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019, relativamente à atividade rural;

– contribuinte que seja estrangeiro e tenha permanecido em solo brasileiro por 184 dias, consecutivos ou não, ao longo do ano de 2019, tornando-se obrigatoriamente residente para fins tributários no Brasil;

– declaração de espólio de contribuinte falecido;

– contribuinte que tenha obtido renda através do loteamento ou incorporação de imóveis.

– contribuinte que obtido renda através do mercado de capitais.

Nós, da Baker Tilly no Brasil, temos um time de especialistas preparados para ajudá-lo a cumprir essa “maratona” da forma mais segura e tranquila possível. Seja qual for a sua situação, mesmo que seja da mais alta complexidade, estamos preparados para ajudá-los.

 

Por Paulo Buzzi Filho e Benicio Moté

 

Baixe aqui o documento original preparado pelos sócios da Baker Tilly no Rio de Janeiro, Benício Moté e Paulo Buzzi.

03.24.2020 – BAKER TILLY – ARTIGO (1)

 

Última atualização em 03 de abril, às 11h58.

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