Tratamento Do “impairment” De Ativos Não Financeiros Reconhecidos Durante A Pandemia

Tratamento do “impairment” de ativos não financeiros reconhecidos durante a pandemia

Em 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou estado de emergência global em razão da disseminação da COVID-19.  Em 11 de março de 2020, esta elevou a classificação para “surto pandêmico”. Desde março de 2020, as autoridades governamentais de várias jurisdições impuseram confinamento e outras restrições para conter o vírus, ocasionando a suspensão e/ou redução de atividades de empresas em diversos setores da economia.

Os reflexos dessas restrições e seus impactos nas demonstrações financeiras não foram uniformes entre as empresas, variando de acordo com o segmento de atuação de cada uma delas. Durante o exercício de 2020, diversas empresas reconheceram provisão para desvalorização de ativos não financeiros (“Impairment”) em suas demonstrações financeiras para refletir o cenário de incerteza e de redução da atividade econômica.

O cenário observado durante o exercício de 2021 reflete uma economia global dando bons sinais de recuperação e as empresas retomando suas operações aos níveis anteriores ao surto pandêmico.

Desta forma, faz-se necessário uma revisão técnica por parte dos contadores e auditores sobre os indicadores que motivaram a contabilização de provisões para desvalorização de ativos não financeiros (“impairment”) permanecem consistentes ou se precisam ser reavaliadas devido as melhoras observadas no exercício em curso. Itens abrangidos por essa revisão incluem componentes do ativo imobilizado, propriedades para investimento e intangíveis (direito de uso, carteira de clientes, fundo de comércio, etc).

Indicativos de mudanças

Dentre as situações identificadas que podem levar os contadores e os auditores a conclusão de que as perdas anteriormente reconhecidas devem ser revertidas estão:

  • Há indicações observáveis de que o valor do ativo tenha aumentado significativamente durante o período;
  • Mudanças significativas, com efeito favorável sobre a entidade, tenham ocorrido durante o período, ou ocorrerão em futuro próximo, no ambiente tecnológico, de mercado, econômico ou legal no qual ela opera ou no mercado para o qual o ativo é destinado;
  • As taxas de juros de mercado ou outras taxas de mercado de retorno sobre investimentos tenham diminuído durante o período, e essas diminuições possivelmente tenham afetado a taxa de desconto utilizada no cálculo do valor em uso do ativo e aumentado seu valor recuperável materialmente;
  • Mudanças significativas, com efeito favorável sobre a entidade, tenham ocorrido durante o período, ou se espera que ocorram em futuro próximo, na extensão ou na maneira por meio da qual o ativo é utilizado ou se espera que seja utilizado. Essas mudanças incluem custos incorridos durante o período para melhorar ou aprimorar o desempenho do ativo ou para reestruturar a operação à qual o ativo pertence;
  • Há evidência disponível advinda dos relatórios internos que indica que o desempenho econômico do ativo é ou será melhor do que o esperado.

Reversão da provisão

Confirmada a existência de indicativos que sustentem o processo de reversão, parcial ou integral, da provisão para redução ao valor recuperável dos ativos (“impairment”), as Empresas devem promover novo cálculo que considere a atualização dos parâmetros anteriormente utilizados e possibilite a apuração do novo valor recuperável do ativo ou de sua unidade geradora de caixa (UGC), reavaliando as perspectivas para o futuro dos seus ativos (ou UGCs) na data do balanço.

Caso o resultado desse trabalho encontre um valor recuperável significativamente maior, a perda por redução ao valor recuperável (exceto ágio) reconhecida até então, pode ser parcial ou integralmente revertida.

Para ativos registrados ao custo, a reversão da perda por redução ao valor recuperável deve ser reconhecida no resultado. Para ativos registrados por um valor reavaliado (por exemplo, alguns imobilizados e ativos intangíveis, se e nas situações em que a legislação brasileira permitir), a reversão deve ser reconhecida no resultado apenas na medida em que reverte uma perda por redução ao valor recuperável que foi anteriormente reconhecida no resultado. A diferença deve ser reconhecida como outros resultados abrangentes.

Para reverter uma perda por redução ao valor recuperável, o potencial de serviço estimado do ativo (ou UGC), seja de seu uso ou de sua venda, deve ter melhorado, uma vez que a Empresa reduziu o valor do ativo. Assim, uma perda por redução ao valor recuperável não é revertida meramente devido à passagem do tempo (reconhecida pelo termo “fluência” do desconto – “unwinding of discount”) ainda que o valor recuperável do ativo se torne maior do que seu valor contábil.

O valor máximo de perda por redução ao valor recuperável que pode ser revertido é limitado ao valor necessário para restaurar o ativo ao seu valor contábil anterior à redução ao valor recuperável, menos qualquer depreciação ou amortização subsequente que teria sido reconhecida. Ao reverter uma perda por redução ao valor recuperável em uma UGC, esta deve ser alocada aos ativos da UGC em uma base proporcional.

É preciso atentar também se há ou não necessidade de revisão da vida útil remanescente do ativo, do método de depreciação, amortização ou exaustão e / ou de seu valor residual permanecem apropriados. Aliás, essa revisão é necessária mesmo que nenhuma perda por redução ao valor recuperável seja revertida para o ativo.

Impactos tributários

Reconhecimento da provisão

A provisão para desvalorização de ativos não financeiros (“impairment”), reconhecida em anos anteriores, não reúne as condições necessárias previstas na legislação tributária vigente para reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), as quais devem ser adicionadas a base de cálculo desses tributos.

Em função de tratar-se de uma “despesa temporariamente indedutível” e com base no CPC 32 –Tributos sobre o lucro, o IRPJ e o CSLL diferidos sobre essas provisões devem ser reconhecidos nas demonstrações financeiras.

Reversão da provisão

O processo de revisão das estimativas e premissas adotadas pela Empresa, comentada anteriormente, pode resultar na reversão parcial ou total da provisão que foi originalmente reconhecida.  Da mesma forma que essas despesas não afetaram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando constituídas, sua reversão não resulta em impactos tributários e os valores devem ser excluídos quando da apuração do lucro fiscal.

Tratamento similar deve ser aplicado sobre o IRPJ e o CSLL diferidos que foram anteriormente reconhecidos nas demonstrações financeiras, onde devem ser revertidos proporcionalmente aos ajustes da provisão.

Divulgação

Quanto a apresentação em nota explicativa às demonstrações financeiras relacionada a esse tema, é importante que as empresas forneçam divulgações transparentes e significativas, demonstrando claramente a movimentação dessas reversões, os motivos que levaram a Empresa a proceder com as reversões, não esquecendo de mencionar o grau de incerteza das estimativas consideradas no cálculo dos valores recuperáveis desses ativos conforme requerido pelas normas contábeis. Desta maneira, os usuários destas demonstrações terão em mãos as informações necessárias à sua tomada de decisões de forma suficiente e adequada.

Baixe aqui o seu guia sobre Impairments reconhecidos durante a pandemia by Baker Tilly.

Base técnica

  • CPC 01 (R1) – Redução ao valor recuperável de ativos
  • OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SNC/SEP/n.º 01/2021
  • Circulares 02, 03 e 05 de 2020 emitidas pelo IBRACON
  • CPC 32 –Tributos sobre o lucro

Cristiano Di Girolamo, sócio da Baker Tilly em São Paulo

 

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