Entenda o que são preços de transferência
O termo preço de transferência tem sido utilizado para identificar os controles a que estão sujeitas as operações comerciais ou financeiras realizadas entre pessoas vinculadas, sediadas em diferentes jurisdições tributárias, ou quando uma das partes está sediada em país ou dependência com tributação favorecida ou goze de regime fiscal privilegiado.
Em razão das circunstâncias peculiares existentes nas operações realizadas entre essas pessoas, o preço praticado nessas operações pode ser artificialmente estipulado e, consequentemente, divergir do preço de mercado negociado por empresas independentes, em condições análogas – preço com base no princípio arm’s length, ou seja, esse princípio busca alcançar o valor da operação praticada entre pessoas relacionadas se estivessem negociando em condições de livre comércio.
Por que o Preço de Transferência deve ser controlado pelas administrações Tributárias?
O controle fiscal dos preços de transferência se impõe em função da necessidade de se evitar a perda de receitas fiscais. Essa redução se verifica em face da extrema facilidade na alocação artificial de receitas e despesas nas operações com venda de bens, direitos ou serviços, entre pessoas situadas em diferentes jurisdições tributárias, quando existe vinculação entre elas, ou ainda que não sejam vinculadas, mas desde que uma delas esteja situada em país ou dependência com tributação favorecida ou goze de regime fiscal privilegiado.
Diversos países instituíram esse controle como medida de salvaguarda de seus interesses fiscais, haja vista a constatação de manipulação dos preços por empresas interdependentes em transações internacionais, com o inequívoco objetivo de usufruir de regimes tributários mais favoráveis. Assim, ocorre a transferência de renda de um Estado para outros que oferecem alíquotas inferiores ou concedem isenções, por intermédio da manipulação dos preços praticados na exportação e na importação de bens, serviços e direitos.
Quem está obrigado pela legislação brasileira à observância das regras dos Preços de Transferência?
Estão obrigados pela legislação brasileira à observância das regras de preços de transferência:
a) Pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que praticarem operações com pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no exterior, consideradas vinculadas, mesmo que por intermédio de interposta pessoa.
b) Pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que realizem operações com qualquer pessoa física ou jurídica, ainda que não vinculada, residente ou domiciliada em país ou dependência com tributação favorecida.
c) Pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que realizem operações com qualquer pessoa física ou jurídica, ainda que não vinculada, residente ou domiciliada no exterior, e que goze, nos termos da legislação em vigor, de regime fiscal privilegiado.
Quais operações estão obrigadas à observância das regras dos Preços de Transferência?
As operações abaixo relacionadas estarão sujeitas ao controle de preço de transferência, quando realizadas com pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, consideradas como vinculadas, ou, ainda que não vinculadas, sejam residentes ou domiciliadas em países ou dependências de tributação favorecida ou que gozem de regime fiscal privilegiado:
a) Importações de bens, serviços e direitos;
b) Exportações de bens, serviços e direitos;
c) Juros pagos ou creditados em operações financeiras;
d) Juros auferidos em operações financeiras.
Há que se salientar que os controles em questão aplicar-se-ão às operações citadas, ainda quando empreendidas por meio de interpostas pessoas.
Benício Moté
Sócio da área de tributos da Baker Tilly Brasil RJ, é contador, possuindo mais de 25 anos de experiência em Consultoria Tributária (Imposto de Renda, Contribuição Social, ICMS, IPI, ISS, PIS e COFINS), com ênfase na elaboração de pareceres e respostas às consultas. Especialista em tributação internacional de pessoas físicas e jurídicas. Professor de cursos de Pós-Graduação em diversas instituições, ministra aulas de Gestão Tributária e Planejamento Tributário.
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