Entenda Como Funciona A Agenda Tributária No Brasil

Entenda como funciona a agenda tributária no Brasil

Prazos de entrega de declarações, emissão de demonstrativos e documentos, além do pagamentos de taxas e tributos emitidos pela Receita Federal, compromissos Estaduais e Municipais fazem parte da Agenda Tributária no Brasil.

Com tantas obrigações previstas nessa agenda, os gestores devem alinhar essas demandas ao compliance, mantendo os documentos fiscais sempre em ordem, resultando em uma base para a otimização do tempo, independentemente do porte da empresa.

Anualmente, é dever do contribuinte/empresário cumprir com uma série de obrigações fiscais relacionadas aos fatos geradores que vier a praticar, evitando-se ao máximo atraso na entrega ou pagamentos e, consequentemente, a incidência de multas ou qualquer outro tipo de sanções decorrentes.

Para as empresas, a importância de se manter essa documentação em ordem, está diretamente ligada ao Fisco, por isso, desenvolver uma boa gestão fiscal e estar atenta à agenda tributária do ano vigente é essencial para a sustentação dos negócios, resultado na saúde financeira da empresa em conformidade com o que determina a legislação.

Entre os compromissos fiscais previstos na agenda tributária no Brasil e, que a empresa, de acordo com o setor e atuação, deve se atentar sobre prazos e possíveis pagamentos, listamos os seguintes:

  • eSocial
  • Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
  • Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF)
  • Escrituração Contábil Digital (ECD)
  • Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
  • Envio do Bloco K
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)

 

Importante lembrar que na Agenda Tributária de 2020, por conta da grave crise econômica e de sanitária causada pela pandemia do novo coronavírus, a Receita Federal, por meio da Instrução Normativa (IN) RFB no. 1.932/2020, prorrogou, excepcionalmente, o prazo de apresentação da DCTF, Cofins e da EFD-Contribuições, ficando da seguinte forma:

DCTF

Entrega prorrogada para o 15º dia útil do mês de julho de 2020 (21/07/2020), para as DCTF originalmente previstas para serem transmitidas nos meses de abril, maio e junho de 2020.

EFD-Contribuições

Prazo de envio foi alterado o 10º dia útil do mês de julho de 2020 (14/07/2020), para as EFD-Contribuições originalmente previstas para serem transmitidas nos meses de abril, maio e junho de 2020. Extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, também estão inclusas.

Organizando a agenda

Negligenciar a organização da Agenda Tributária no Brasil, o atraso ou o não cumprimento dessas obrigações podem acarretar em graves ocorrências para a gestão como, por exemplo:

  • Inscrição da empresa na dívida ativa;
  • Imposição de restrições judiciais e administrativas, como a proibição de aproveitar benefícios e participar de licitações;
  • Multas;
  • Responsabilidade por crimes tributários;
  • Impedimento total do funcionamento do negócio.

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Receita Federal/Ministério da Economia

Agenda Tributária Estadual

 

Referências para produção:

https://www.totvs.com/blog/negocios/agenda-tributaria/

 

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