COVID-19: Receita Amplia Lista De Produtos Com IPI Zerado E Governo Autoriza Isenção De IOF Por 90 Dias

COVID-19: Receita amplia lista de produtos com IPI zerado e governo autoriza isenção de IOF por 90 dias

Os governos e órgãos governamentais seguem tomando medidas de ajustes devido à pandemia da Covid-19. A Receita Federal, por exemplo, acaba de ampliar a lista dos produtos que terão as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) zerados. Ainda com intuito de incentivar a economia, o governo também anunciou a isenção do Imposto para Operações Financeiras (IOF) para as operações de crédito por 90 dias. Continue acompanhando nosso material, abaixo, para entender.

Luvas, termômetros e artigos de laboratório e farmácia

São materiais como artigos de laboratório ou de farmácia, luvas e termômetros clínicos. A iniciativa tem por objetivo a redução do custo tributário de produtos utilizados na prevenção e tratamento do coronavírus. A medida vale até 30 de setembro e tem impacto fiscal de R$ 26,6 milhões.

Segundo informações oficiais do órgão, o objetivo é diminuir o custo tributário de produtos utilizados na prevenção e tratamento do coronavírus (Covid-19). A medida havia sido anunciada em 16 de março e já estava em vigor por meio do Decreto 10.285 (em vigor) agora ampliada pelo Decreto 10.302/2020 (em vigor)

Veja:

O Decreto nº 10.302, de 1º de abril de 2020, reduziu a zero, temporariamente, as alíquotas do IPI incidentes sobre os seguintes produtos:

 

Produto

Código TIPI

Artigos de laboratório ou de farmácia

3926.90.40

Luvas, mitenes e semelhantes, exceto para cirurgia

4015.19.00

Termômetros clínicos

9025.11.10

 

De acordo com o decreto, a partir de 1º de outubro de 2020, as referidas alíquotas devem ser restabelecidas ao normal.

 

Covid-19: Operações de crédito (empréstimos)

O Decreto nº 10.305, de 1º de abril de 2020, reduziu a zero, a alíquota do IOF, no período entre 3 de abril de 2020 e 3 de julho de 2020, sobre operações de crédito (empréstimos). A redução desta alíquota também se aplica a prorrogação, renovação, novação, composição, consolidação, confissão de dívida e negócios assemelhados de operação de crédito em que não haja substituição de devedor.

 

Este tributo é pago quando cidadão faz um empréstimo, compra moeda estrangeira ou contrata um seguro, por exemplo. Segundo o governo federal, a medida está alinhada ao amplo programa de linhas de crédito especiais que o governo vai oferecer ao setor produtivo, com juros reduzidos. Na prática, o decreto permite reduzir ainda mais o custo das operações de crédito.  O impacto total da desoneração é de R$ 7 bilhões.

 

Baker Tilly Brasil

 

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