Covid-19: Flexibilização E Possíveis Medidas Trabalhistas E Previdenciárias

Covid-19: flexibilização e possíveis medidas trabalhistas e previdenciárias

Medidas trabalhistas e previdenciárias: a pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19) segue transformando rotinas e leis. No Brasil, com o aumento expressivo do número de casos no Brasil, diversas questões têm surgido entre empregados e empregadores. Que tipos de medidas e cuidados devemos tomar em relação as condições de trabalho e manutenção dos empregos?

Com a situação da calamidade pública decretada, as interpretações e leis trabalhistas deverão ser direcionadas para zelar pelo interesse público em detrimento aos direitos individuais, mesmo que estes últimos sejam suprimidos ou diminuídos.

Para tentar combater demissões em meio a esta crise gerada pelo Covid-19, o governo do presidente Jair Bolsonaro estuda adotar medidas de modo a flexibilizar as relações de emprego. As principais medidas trabalhistas e previdenciárias anunciadas e que poderão ser implantadas nas próximas horas ou dias, através de Medida Provisória, para tentar reduzir o número de demissões são as seguintes:

Medidas trabalhistas:

  1. Redução de Jornada e Trabalho: autorização mediante acordo individual da redução de jornada e salário em até 50%. Deve-se respeitar o salário hora e o colaborador deve receber ao menos o salário mínimo.
  2. Antecipação de férias: facilitar o procedimento de concessão de férias, com comunicação com antecedência de até 48 horas. Também possibilita a concessão de férias aos colaboradores com menos de 12 meses de trabalho (férias proporcionais);
  3. Facilitação das férias coletivas: comunicação ao trabalhador com antecedência mínima de 48 horas, sem a necessidade de informação ao sindicato representativo da categoria;
  4. Teletrabalho: transferência automática para o sistema de trabalho remoto, com comunicação antecipada de 48 horas, sendo que as questões sobre a infraestrutura para este trabalho devem conter no contrato individual.
  5. Banco de horas: facilitar a formalização e a utilização do banco de horas, de modo que o trabalhador possa ficar em casa no período da crise e compensar as horas no seu retorno ao trabalho;
  6. Antecipação de feriados não religiosos: possibilidade da antecipação dos feriados não religiosos, de modo que estes colaboradores fiquem em casa neste momento e compensem as horas em datas futuras;
  7. Exames médicos ocupacionais: suspensão da realização dos exames médicos ocupacionais, com exceção aos admissionais e demissionais;
  8. FGTS: adiamento do prazo de recolhimento do FGTS por até três meses. Os colaboradores não seriam prejudicados em caso de desligamentos.
  9. Suspensão do contrato de trabalho: suspensão temporária dos contratos de trabalho para algumas classes de trabalhadores, sendo que a respectiva remuneração seria fornecida por saques ao seguro desemprego.

Medidas previdenciárias:

  1. Contribuição a terceiros: redução de 50% na contribuição destinada a terceiros – Sistema “S”;
  2. 15 dias de afastamento: O INSS arcaria com os 15 primeiros dias de afastamento por doença, no caso da comprovação da contaminação pelo coronavirus. Necessária a apresentação da documentação médica e atestado.
  3. Perícia médica: liberação do auxílio doença aos segurados sem a comprovação através da perícia médica. Medida valerá para qualquer doença, mesmo coronavírus.

Formalização

As medidas descritas e anunciadas acima ainda não foram formalizadas pelo Órgão Gestor do Governo Federal através de legislação específica (MP). Assim, a sua aplicação ainda não pode ser efetuada, entretanto o empresariado já pode começar a planejar junto aos gestores do departamento de recursos humanos, quais medidas podem ser aplicadas em sua empresa e a melhor forma de sua aplicabilidade.

Saiba também os impactos da pandemia na legislação tributária aqui. 

 

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