As novas normas emitidas pelo International Sustainability Standards Board (ISSB), conhecidas como IFRS S1 e IFRS S2, foram aprovadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e devem ser adotadas voluntariamente a partir de janeiro de 2024 por empresas de capital aberto, fundos de investimento e securitizadoras. Em janeiro de 2026, o relato será obrigatório e deverá ser divulgado na mesma data de emissão das demonstrações financeiras.
Essas novas regras do IFRS têm como objetivo criar um modelo internacional para a divulgação dos relatórios de sustentabilidade, os quais anteriormente não possuíam um padrão uniforme. Além disso, a nova determinação exigirá que as empresas relatem suas ações de sustentabilidade e mudanças climáticas de forma muito mais séria, transparente e confiável.
As novas normas da CVM irão obrigar as empresas a trabalharem de forma efetiva na inclusão e implementação de políticas e ações de sustentabilidade voltadas também às mudanças climáticas. Além do planejamento e adoção de ações concretas, essas empresas também precisarão aprender a relatar e desenvolver o novo modelo de relatório de acordo com as regras do IFRS S1 e S2.
Com essa determinação da CVM, o Brasil dá um grande passo para assegurar a seriedade nas políticas de sustentabilidade empresarial e tentar mitigar os impactos climáticos.