Baker Tilly alerta para exigência da CEST a partir de 1º de julho
Baker Tilly alerta para exigência da CEST
Complexidade da legislação obriga empresas a ficarem atentas aos prazos
O Convênio ICMS 90/2016 adiou, de 16 de outubro de 2016, para 1º de julho de 2017 a exigência do CEST (Código Especificador da Substituição Tributária).
A regra vale para todos os contribuintes do ICMS, optantes ou não do Simples Nacional, em todo o território brasileiro.
O adiamento veio bem a calhar para muitas empresas que não haviam atualizado o cadastro de mercadorias para incluir o CEST instituído pelo Convênio ICMS 92/2015.
Inclusive, alguns estados também não estavam preparados para programar a mudança através de legislações próprias.
A ausência do Código nos arquivos dos documentos eletrônicos do ICMS pode bloquear a emissão da NF-e, com impactos negativos maiores dos que foram vividos pelos contribuintes quando entrou em vigor o Difal instituído pela Emenda Constitucional 87/2015.
CEST
O Convênio ICMS 90/2016, alterou a redação do Convênio ICMS 92/2015 que criou o CEST e uniformizou em âmbito nacional a lista de mercadorias sujeitas às regras de Substituição Tributária do ICMS.
Mas, os contribuintes devem ficar atentos pois a publicação do Convênio ICMS 53/2016 alterou a lista do CEST instituída pelo Convênio ICMS 92/2015.
Para identificar o CEST o contribuinte deve analisar a NCM, descrição da mercadoria e o segmento.