A quem a LGPD se aplica e por que se preocupar
A LGPD se a aplica a qualquer pessoa, seja natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realize o tratamento de dados de pessoas para fins comerciais, de quaisquer naturezas online e/ou offline. A lei é aplicável não apenas às empresas localizadas no Brasil, mas também àquelas que oferecem serviços ao mercado consumidor brasileiro ou coletam e tratam dados de pessoas localizadas no país.
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Com isso, a possibilidade de incidência dos efeitos da lei nos projetos e nas atividades do dia a dia empresarial é bastante elevada e traz às instituições uma série de questões para reflexão:
- Quais os processos que precisam ser ajustados para atender à nova legislação?
- Quais os riscos aos quais os nossos processos estão expostos?
- O conjunto de dados e informações mantidos atende aos requisitos da lei?
- A organização e suas pessoas estão preparados para os desafios que se apresentam?
Penalidades
As empresas, de acordo com seu modelo de negócio e grau de utilização de dados de pessoas naturais, devem avaliar o impacto que seus processos causam à privacidade das pessoas.
Isso porque as infrações à lei podem ocasionar às empresas (Arts. 42º e 52º):
- Advertência administrativa;
- Multa diária ou total de até 2% sobre o faturamento total, limitada a R$ 50 milhões por infração;
- Publicização da infração – risco de imagem;
- Obrigação de reparar danos eventualmente causados em decorrência do tratamento inadequados dos dados.
Isso, além de eventuais processos judiciais individuais e coletivos.
Fiscalização
A LGPD aprovou a criação da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), com responsabilidade de agência reguladora, que deverá ser a responsável por realizar a fiscalização – a entidade ainda não iniciou suas atividades.
Ressalte-se que, apesar disso, há outros meios prováveis de “fiscalização” do cumprimento dessa lei:
- Justiça comum: os titulares dos dados que se sentirem lesados poderão entrar com processos individuais ou coletivos diretamente contra a empresa;
- Órgãos de proteção ao consumidor: tendo em vista que a maior parte das empresas coletam dados no contexto de uma relação de consumo, é provável que estas entidades passem a atuar de forma ostensiva no comportamento das empresas;
- Ministério Público: com a responsabilidade de atuar na defesa de direitos individuais e/ou coletivos, este órgão poderá acionar a empresa conforme o impacto de eventual infração;
- Mercado empresarial: ao passo que muitas empresas com estruturas de compliance sólidas auditam os processos e políticas de seus fornecedores, é possível que haja algum tipo de penalização comercial pela não conformidade;
- Mercado consumidor: existe uma real expectativa do mercado de que as pessoas tenderão a avaliar a responsabilidade das empresas em relação aos seus dados pessoais para tomar decisões de compra/contratação.
Prazo
A LGPD entrará em vigor a partir de agosto de 2020, ou seja, ainda resta mais de um ano para que as empresas realizem projetos de adequação de suas políticas, processos e controles.
Levando-se em consideração que essa implementação envolve uma série de fatores e variáveis que incluem mudanças de sistemas, relacionamento com terceiros, treinamento de profissionais, mudanças de contratos, análise de grande volume de dados, alterações de processos e políticas, não iniciar um plano de adequação para atender aos requisitos da legislação em tempo hábil pode expor a instituição às penalidades apresentadas.
Taiguara Nascimento
Consultor especialista em governança corporativa, com experiência de mais de 8 anos atuando em consultoria empresarial, especialmente em projetos de gestão de riscos, auditoria interna, compliance e gestão de processos. É graduado em Ciências Contábeis pela Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP-SP), possui CRC, além dos registros no CNAI (Auditor Independente) e CNPC (Perito Contábil). É membro do Instituto dos Auditores Internos do Brasil.
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